Ergonomia
Norma Regulamentadora No. 17
Norma que visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): é uma avaliação prévia das situações do trabalho por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas e/ou quantitativas com o objetivo dar sustentação na identificação de perigos e implementar medidas de prevenção.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET): em situações de trabalho de maior complexidade com necessidade de avaliação mais profundada é indicada a elaboração de análise ergonômica do trabalho atendendo o item 17.3.3. Também é indicada ao serem identificadas insuficiência ou inadequação das ações adotadas para solucionar perigos identificados; sugerida pelo acompanhamento médico de saúde (PCMSO); em análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A falta da avaliação ergonômica ou apresentar uma avaliação insatisfatória tecnicamente é um dos motivos comuns de autuações em fiscalizações dos órgãos reguladores e não conformidades em auditorias externas e internas.
Serviços de Ergonomia


Gestão em Ergonomia: não basta ter relatórios com as avaliações das situações de trabalho. É imprescindível gerir as ações de ergonomia através do planejamento, execução e reavaliação. As recomendações dos relatórios fazem parte de um processo de melhoria contínua e o acompanhamento do especialista em Ergonomia é essencial para o sucesso das ações.
Nosso programa de gestão em ergonomia contemplará desde a avaliação inicial, gestão das ações, apresentação de indicadores mensais – KPIs, treinamento de equipes, reavaliação dos dados iniciais, suporte técnico para departamento médico e jurídico.
Inventário de riscos ergonômicos: NR1 estabelece a obrigatoriedade para constituição de um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Sendo que no item 1.5.7.3.2 informa que o inventário de riscos deve conter os resultados das avaliações de Ergonomia. Temos a solução para o unificação dos dados das avaliações ergonômicas e respectivas ações para atendimento da legislação.
Auditoria Interna de Ergonomia: realizamos uma auditoria prévia dos documentos e condições da empresa no atendimento dos itens da NR17 com a concretização de um Parecer com todos os pontos a serem adequados. Este serviço permitirá que a empresa esteja preparada para receber auditorias externas e de certificações, como por exemplo: certificação da norma ISO 45001.
